Decreto federal cruza dados de beneficiários do BPC e suspende benefícios

Antes mesmo de encerrar o prazo de 31 de dezembro de 2018 para inserção das pessoas que tem o Benefício da Prestação Continuada no Cadastro Único diversos benefícios estão sendo suspensos por meio de um cruzamento de dados regulamentado pelo decreto federal nº 9.462/2018.

De acordo com informações obtidas pelo Site Pólis, em Recreio várias pessoas estão recebendo o comunicado da suspensão através de carta emitida pelo Governo Federal. A partir daí o beneficiário tem 10 dias para apresentar a defesa ao INSS. O Instituto tem prazo de 30 dias, prorrogáveis por mais 30 para analisar a defesa. Em casos que não está sendo possível notificar o beneficiário, o pagamento é bloqueado por um mês, até o cidadão procurar o INSS.

Como em Recreio não há agência do INSS, o Centro de Referência de Assistência Social “CRAS” está disponibilizando serviços de orientações aos beneficiários que tenham recebido o comunicado de suspensão do BPC. O CRAS atende na Rua Governador Valadares, próximo ao pátio de exposição, de segunda-feira a sexta-feira, de 8h às 16h.

O Benefício da Prestação Continuada, regido através da lei nº 8.742/1993, é a garantia de um salário mínimo (atualmente R$ 954) mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem tê-la provida por sua família. Considera-se incapaz de prover a manutenção de prover a manutenção da pessoa com deficiência ou idosa a família cuja renda mensal per capita seja inferior a ¼ (um quarto) do salário mínimo.

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