MG agora tem lei que pune em até R$ 3 mil maus-tratos contra animais

O Estado de Minas Gerais agora tem lei que pune os maus-tratos contra animais através de multa ao infrator de até R$ 3 mil. A Lei 22.231/2016 foi sancionada pelo governador Fernando Pimentel (PT) nesta quinta-feira (21).

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O projeto de lei apresentado na Assembleia Legislativa, de autoria dos deputados Noraldino Júnior (PSC) e Fred Costa (PEN), foi aprovado em 2º turno no início deste mês. Pela regra aprovada, todos estão sujeitos a punição: pessoas físicas, jurídicas, detentores de função pública ou militar e quaisquer organizações ou empresas instaladas em Minas Gerais.

Entre os maus-tratos previsto na lei estão atos que privem o animal de movimentos que lhe são próprios, mantê-los em locais sem higiene ou que lhes impeçam a respiração e mantê-los com outros que os aterrorizem ou molestem.

O abandono também é crime. Entra ainda na lista o fato de deixar de matar o animal quando a eutanásia for recomendada por médico veterinário para evitar seu sofrimento. O texto retirou do rol dos maus-tratos a prestação de serviço de guarda, segurança ou vigilância.

É crime lesar ou agredir o animal, causando-lhe sofrimento, dano físico ou morte. Também está entre os maus-tratos obrigar o bichinho a realizar trabalho excessivo, utilizá-lo em lutas e promover nele distúrbio psicológico.

Aqueles que maltratarem animais em Minas Gerais estarão sujeitos a multa de R$ 900. Se isso acarretar lesão o valor sobre para R$ 1,5 mil e, em caso de morte, R$ 3 mil. As despesas com tratamento da vítima serão pagas pelo infrator. Qualquer cidadão pode fazer denúncias à polícia e registrar o caso em boletim de ocorrência.

Com informações: Jornal Estado de Minas.

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