O Ministério Público Federal “MPF” emitiu uma nota técnica a governadores e prefeitos apontando que a flexibilização de medidas de isolamento social em meio à pandemia do novo coronavírus pode gerar ação por improbidade administrativa caso essa decisão não esteja respaldada tecnicamente.
As informações são do jornal O Globo publicadas no sábado (11). O documento editado pela Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão “PFDC” – responsável por temas de direitos humanos -, serve como orientação técnica a procuradores de todo o país, que poderão tomar medidas contra os gestores públicos.
A PFDC é um órgão independente do procurador-geral da República Augusto Aras. A ação por improbidade administrativa pode resultar em ressarcimento dos danos à sociedade, perda da função pública e inelegibilidade.
Segundo a publicação, o órgão avalia, com base em análise do Ministério da Saúde, que a decisão de reabrir comércios e permitir que as pessoas voltem às ruas deve ser publicada e estar baseada em alguns fatores. O documento cita:
– a comprovação de que foi superada a fase de aceleração do contágio;
– que a curva dos casos confirmados, internações e óbitos diminuiu.
– precisa ser considerada a existência de quantitativo suficiente de leitos de UTI, médicos, testes, respiradores e equipamentos de proteção individual para área de saúde.
Com informações: MPF.