Conforme Decreto Municipal 649/2022, o uso de máscaras em locais fechados volta a ser obrigatório em todo território de Recreio. A medida foi tomada devido ao aumento dos casos de covid-19 neste início de junho e entra em vigor a partir desta quarta-feira (8).

A fiscalização quanto ao cumprimento das medidas sanitárias ficará à cargo da Comissão de Enfrentamento Sanitário do Município, com a colaboração irrestrita dos órgãos de segurança pública local. Caso algum estabelecimento descumpra, o espaço poderá ser interditado.
A desobediência às regras poderá também impor sanções penais previstas no artigo 268 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, se o fato não constituir crime mais grave, conforme previsto no artigo 5º da Portaria Interministerial nº 5, de 17 de março de 2020, do Governo Federal, que dispõe sobre a compulsoriedade das medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública previstas na Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020.
O Decreto não proíbe eventos festivos, seja público ou privado.