Com a aproximação das Eleições de 2024 para vereador e prefeito, os servidores públicos postulantes aos cargos devem se afastar do cargo dia 6 de julho (sábado), é a chamada desincompatibilização. Essa ação consiste no afastamento temporário (cargo efetivo) que vai até o dia seguinte a eleição.
A desincompatibilização do pré-candidato tem objetivo de garantir que servidores (público ou militar) não se beneficiem das posições que ocupam evitando abusos econômicos e políticos.
A regra é prevista no Artigo 104 da Lei 6.677 de 26/09/1994 e na Lei Complementar 64 de 18/05/90.
O pleito de 2024 será dia 6 de outubro. Em cidades com mais de 200 mil eleitores, quando nenhum dos candidatos a prefeito atingir a maioria absoluta de votos, ou seja, mais de 50% dos votos válidos (excluídos brancos e nulos), haverá segundo turno no dia 27 de outubro.