O Colina Clube de Recreio, através do presidente Gustavo Ribeiro Moreira, apresentou o regulamento para as eleições da diretoria, conselho deliberativo e conselho fiscal do clube, convocadas para dia 1º de fevereiro, na sede do Colina, de 9h às 12h.
COLINA CLUBE DE RECREIO
CNPJ: 20.341.541/0001-90
Endereço: Avenida Geraldo Damasceno de Almeida s/n
Regulamento para eleição do Conselho Deliberativo, Conselho Fiscal e Diretoria do Colina Clube de Recreio
DA ELEIÇÃO
Artigo 1º. O presente Regulamento estabelece normas gerais para a realização da eleição dos membros do Conselho Deliberativo, do Conselho Fiscal e da Diretoria do Colina Clube de Recreio para o triênio 2026 a 2028, conforme disposto no artigos 38 e 39 do Estatuto Social.
DA INSTALAÇÃO E ENCERRAMENTO
Artigo 2º – A eleição ocorrerá no dia 01/02/2026, por votação direta e secreta, no horário das 09:00 horas às 12:00 horas nas dependências do clube.
Parágrafo primeiro – Havendo empate nas eleições, haverá uma segunda votação entre as duas chapas mais votadas (art. 38, §2º, do Estatuto Social) no dia 15/02/2026, no horário das 09:00 horas às 12:00 horas nas dependências do clube.
Parágrafo segundo – Considerar-se-á eleita a chapa que obtiver maioria simples dos votantes presentes à eleição (art. 39, do Estatuto Social).
DA QUALIFICAÇÃO ELEITORAL
Artigo 3º – Têm direito a voto os sócios proprietários que estiverem com suas obrigações financeiras em dia com o clube.
DOS CANDIDATOS, DA COMPOSIÇÃO DAS CHAPAS E INSCRIÇÃO
Artigo 4º – Poderão concorrer à eleição sócios proprietários que estejam quites com os cofres do Clube na data do registro da candidatura.
Parágrafo primeiro – A eleição será realizada por composição de chapas.
Parágrafo segundo – Cada chapa deve ser composta somente por sócios proprietários da seguinte forma:
- Conselho Deliberativo – 11 membros titulares e 5 suplentes
- Conselho Fiscal – 3 membros titulares e 3 suplentes
- Diretoria – 9 membros titulares
Parágrafo terceiro – Serão consideradas habilitadas somente as chapas com todas as vagas preenchidas por candidatos identificados pelo nome, conforme ficha de inscrição anexa.
Parágrafo quarto – Não será permitido a um candidato participar de mais de uma chapa.
Parágrafo quinto – As chapas completas devem ser apresentadas à diretoria do clube até o dia 25/01/2026, sendo necessário a apresentação da ficha de inscrição devidamente preenchida, cujo modelo acompanha esse Regulamento, conforme parágrafo abaixo, que poder ser obtida junto à Diretoria do Clube.
Parágrafo sexto – A ficha de inscrição deverá ser enviada até o dia 25/01/2026, impreterivelmente, para o e-mailnederp1@yahoo.com.br(Pedro Fajardo Neder) ou entregue em duas vias no bar do Clube, sendo que numa das vias será lançado o “recebido”, com indicação do nome de quem recebeu (André ou Luciana), assinatura, dia e horário.
Artigo 5º Este Regulamento será afixado no Clube, divulgado no instagram do Clube e em veículo de imprensa local.
Recreio, 20 de janeiro de 2026.
Gustavo Ribeiro Moreira
Presidente


