Com a publicação do decreto nº 8.805/2016, o Governo Federal determinou a obrigatoriedade da inclusão de todos os beneficiários do Benefício de Prestação Continuada “BPC” no Cadastro Único para manutenção e requerimento do benefício.
Segundo nota do Governo Federal tal determinação normativa possibilita que a Administração Pública tenha mais informações sobre a realidade socioeconômica dos beneficiários, requerentes do benefício e suas famílias. Ao mesmo tempo permite a identificação das demandas deste público para inclusão nos serviços sociassistenciais e de outras políticas públicas.
Caso o beneficiário, idosos ou pessoas com deficiências, não façam a sua inscrição no Cadastro Único ou não atualizem a sua situação cadastral, o BPC poderá ser suspenso pelo Governo Federal. O prazo é 31 de dezembro de 2017.
O Centro de Referência de Assistência Social “CRAS” está recebendo os beneficiários do BPC de segunda-feira a sexta-feira, de 8h às 16h, para cadastros ou atualização cadastral.