Covid-19: Recreio volta para “Onda Amarela” e libera consumo em bares com regras

Durou menos de 30 dias a “Onda Vermelha” em Recreio. A partir de segunda-feira (18), o Município volta para a “Onda Amarela” do Programa Estadual Minas Consciente e o funcionamento de bares, restaurantes, lanchonetes, sorveterias e outros, com consumo no local está liberado. O novo decreto municipal especifica regras para o funcionamento.

De acordo com o novo decreto o funcionamento dos estabelecimentos deverá ser até a 0h. As mesas deverão possuir distanciamento de 2 m e priorizar a utilização da mesa pela mesma família. Não é permitido a utilização do balcão para atendimento, assim como clientes consumindo em pé.

As academias poderão voltar a funcionar com as seguintes regras: 1 pessoa a cada 10 m², higienização dos equipamentos após cada utilização, ao longo do dia o estabelecimento deverá ser fechado para limpeza a cada 2 horas de funcionamento, deverá ser checada a temperatura antes de adentrarem no espaço de treinamento, nos treinos não poderá haver contato físico e etc.

Clubes, campos, quadras e instalações esportivas, poderão funcionar mas deverão obedecer às normas: escolinhas e treinos esportivos com turmas reduzidas e sem jogo, saunas não podem funcionar, piscinas com 1 pessoa para cada 4 m², atividades que haja o compartilhamento (carteado, sinuca, tênis, peteca e outros) de equipamento está proibida.

Eventos festivos com música ou qualquer outro tipo de entretenimento que causa barulho alto ou aglomeração não poderá acontecer.

A fiscalização das regras do decreto 434/2021 está sob responsabilidade dos fiscais municipais com colaboração dos órgãos de segurança.

Confira as atividades autorizadas pela “Onda amarela”:

  • Supermercados, mercados, mercearias, padarias, açougues, quitandas;
  • Farmácias e drogarias;
  • Serviços funerários;
  • Transporte e distribuição de gás e água;
  • Tratamento e abastecimento de água;
  • Captação e tratamento de esgoto e lixo;
  • Clínicas médicas e de fisioterapia;
  • Clínicas veterinárias, lojas pet shop e produtos agropecuários;
  • Postos de combustíveis;
  • Oficinas automotivas, elétricas automotivas e borracharias automotivas, apenas para serviços emergenciais;
  • Indústrias;
  • Restaurantes, bares, lanchonetes e congêneres
  • Distribuidora e depósitos de bebidas, com ressalvas;
  • Sorveterias e lojas de doces, com ressalvas;
  • Serviços de transporte e entrega de cargas em geral.
  • Academias de ginástica, artes marciais, estúdios de pilates, e demais atividades de condicionamento físico;
  • Clínicas de estéticas, salões de beleza e barbearias XI – Indústrias.

As informações completas sobre as novas medidas de enfrentamento à pandemia estão no Decreto 434/2021.

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