Piso salarial dos agentes de saúde e de endemias deve ser pago após publicação de portaria do Ministério da Saúde, orienta AMM

A Associação Mineira de Municípios “AMM”, orientou no final de maio que os municípios deverão aguardar a publicação da portaria do Ministério da Saúde para efetuar os repasses financeiros das novas remunerações – piso salarial – de dois salários mínimos (atualmente R$ 2.424) dos agentes comunitários de saúde e de combate às endemias, conforme estabelecido pelo Congresso Nacional.

Foto: AMM.

Conforme a Emenda Constitucional 120, os recursos destinados aos pagamentos destas classes da área de saúde são de responsabilidade do Governo Federal, que repassará o montante aos municípios.

O texto da emenda estabelece um piso salarial nacional de dois salários mínimos (equivalente hoje a R$ 2.424) para a categoria e também prevê adicional de insalubridade e aposentadoria especial, devido aos riscos inerentes às funções desempenhadas. A emenda também determina que estados, Distrito Federal e municípios deverão estabelecer outras vantagens, incentivos, auxílios, gratificações e indenizações a fim de valorizar o trabalho desses profissionais.

Além disso, fica estabelecido que os vencimentos dos agentes serão pagos pela União e que os valores para esse pagamento serão consignados no Orçamento com dotação própria e específica. Conforme o novo texto constitucional, os recursos financeiros repassados pela União aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios para pagamento do vencimento ou de qualquer outra vantagem dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias não serão objeto de inclusão no cálculo para fins do limite de despesa com pessoal.

Com informações: AMM.

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