Foi criado pelo Governo Federal um programa que vai conceder incentivo financeiro para estudantes de baixa renda que estão cursando o Ensino Médio.

Para Ensino Médio Regular:
- Ser estudante do ensino médio das redes públicas;
- Pertencer a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);
- Efetivar a matrícula no início de cada ano letivo;
- Ter frequência escolar mínima de 80% do total de horas;
- Concluir o ano com aprovação;
- Participar dos exames do Sistema de Avaliação da Educação Básica (Saeb) e da avaliação externa de estados e Distrito Federal, para o ensino médio;
- Participar do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), no último ano do ensino médio.
Para Educação de Jovens e Adultos (EJA):
- Ter idade entre 19 e 24 anos;
- Pertencer a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);
- Participar no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja),
- Participar do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem).
Estudantes de famílias com renda per capita mensal igual ou inferior a R$ 218 terão prioridade na participação do programa. Nos casos de famílias compostas por uma pessoa, a poupança não poderá ser acumulada com o recebimento dos Benefícios de Renda de Cidadania, Complementar, Primeira Infância, Variável Familiar e Extraordinário de Transição.
Saque
Os recursos serão depositados em uma conta em nome do estudante beneficiário, de natureza pessoal e intransferível, que poderá ser do tipo poupança social digital. E os valores não entrarão no cálculo para declaração de renda familiar e recebimento de outros benefícios, como Bolsa Família, por exemplo.
Os estudantes do ensino regular, beneficiários do programa, poderão realizar saques, a qualquer momento, nos 3 anos do ensino médio, apenas do percentual relativo à manutenção dos estudos, desde de que cumpram as exigências de matrícula e frequência. Esses valores, deverão ser depositados pelo gestor do fundo, ao menos nove vezes ao longo de cada ano.
Já os depósitos relativos à participação nas avaliações e no Enem, só poderão ser sacados depois que o estudante receber o certificado de conclusão do ensino médio.
Parte dos recursos depositados poderá ser aplicada pelo estudante em títulos públicos federais ou valores mobiliários, principalmente os que são voltados para financiar a educação superior.
Estados, Distrito Federal e municípios colaborarão com informações sobre matrícula e frequência dos estudantes, por exemplo, além de incentivarem a participação da sociedade no acompanhamento e fiscalização do programa.
Leia na íntegra a Lei 14.818, também chamada de Lei Pé-de-Meia
Só faltou explicar como faz pra poder fazer a inscriçãopro programa, se é no CRAS ou na escola que o adolescente está matrículado .