Disseminação de Fake News com finalidade eleitoral: 2 a 8 anos de prisão

Todos sabem que uma das maiores dificuldades de ser ter uma Eleição “um pouco limpa” no Brasil neste século XXI é o embate contra as notícias falsas, denominadas no mundo virtual de Fake News. Campanhas são realizadas por meios de comunicação, pelo Tribunal Superior Eleitoral e por diversas entidades, porém a prática maliciosa vai na contramão e se espalha de maneira veloz. A disseminação de Fake News com finalidade eleitoral pode acarretar de 2 a 8 anos de prisão.

Em 2020, acontecem as Eleições municipais, previstas, conforme o calendário seguido pelo TSE para 4 de outubro, com campanhas oficiais marcadas para começar dia 16 de agosto. Caso haja alguma mudança no calendário será motivada pela pandemia do novo coronavírus e precisará passar pelo Congresso Nacional para a realização de mudanças na Constituição Federal.

Na cidade de Recreio, com pouco mais de 10 mil habitantes e com aproximadamente 7.600 eleitores, o processo eleitoral é sempre muito acalorado e uma das práticas que começam a ser rotineiras é a disseminação de Fake News com fins eleitorais.

A legislação federal, 13.834 de 2019, no artigo 326-A descreve que a pena para quem propagar as notícias falsas é de reclusão de 2 a 8 anos e multa.

O Site Pólis não compactua com a disseminação de Fake News.

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