O Governo Federal anunciou na última quarta-feira (2) que aposentados e pensionistas não vão mais precisar fazer a chamada prova de vida presencialmente nos bancos.

A prova de vida é obrigatória para aposentados, pensionistas e para quem recebe outros benefícios do INSS. Foi criada para evitar fraudes. Atualmente, segundo o INSS, dos 36 milhões de brasileiros que precisam realizar a prova de vida, 5 milhões têm mais de 80 anos.
O INSS suspendeu a prova de vida de março de 2020 a maio de 2021, por causa da pandemia. E voltou a exigir em junho.
A partir de agora, o INSS diz que vai cruzar bancos de dados para confirmar se a pessoa está viva.
De acordo com a Portaria 1.408, serão considerados válidos como prova de vida realizada:
- acesso ao aplicativo Meu INSS com o selo ouro ou outros aplicativos e sistemas dos órgãos e entidades públicas que possuam certificação e controle de acesso, no Brasil ou no exterior;
- realização de empréstimo consignado, efetuado por reconhecimento biométrico;
- atendimento presencial nas agências do INSS, ou por reconhecimento biométrico nas entidades ou instituições parceiras;
- perícia médica por telemedicina ou presencial e no sistema público de saúde ou rede conveniada;
- vacinação;
- cadastro ou recadastramento nos órgãos de trânsito ou segurança pública;
- atualizações no Cadastro Único, somente quando for efetuada pelo responsável pelo grupo;
- votação nas eleições;
- emissão/renovação de documentos como passaporte, carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho, alistamento militar ou outros documentos oficiais que necessitem da presença física do usuário ou reconhecimento biométrico;
- recebimento do pagamento de benefício com reconhecimento biométrico;
- declaração de Imposto de Renda como titular ou dependente.
Excepcionalmente, quando houver a necessidade de realizar a prova de vida de maneira presencial, o INSS deverá oferecer ao beneficiário (independentemente da sua idade) meios para que a prova de vida seja realizada sem a necessidade de deslocamento da própria residência, utilizando, para tanto, seus servidores ou entidades conveniadas e parceiras, bem como as instituições financeiras pagadoras dos benefícios. Os detalhes ainda serão definidos pelo instituto.
Com informações: G1.