Começa sexta-feira a obrigatoriedade do uso do farol baixo durante o dia nas rodovias

Começa na próxima sexta-feira, dia 8 de julho, a vigorar a Lei nº 13.290/2016, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro, em seus artigos 40, I e 250, I, b). A nova legislação diz que “é obrigatório o uso do farol baixo durante o dia nas rodovias brasileiras.

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A Polícia Rodoviária Federal fiscalizará o cumprimento da nova legislação nas rodovias, vias rurais pavimentadas, mas não nas estradas (vias rurais não pavimentadas). O Inspetor Américo Cabral, chefe da 7ª Delegacia da PRF, sediada em Leopoldina, na Zona da Mata de Minas Gerais, esclarece que entende-se por via rural pavimentada todos os trechos de rodovia, incluídas as que transpassam perímetro urbano.

Em veículos providos de Faróis de Rodagem Diurna (DRL– Daytime Running Light), durante o período do dia, caso o DRL esteja funcionando e cumprido os requisitos estabelecidos pela Resolução nº227/07, o mesmo será aceito pela fiscalização. Ou seja, durante o dia, o uso do DRL supre a função do Farol Baixo. O uso simultâneo do Farol Baixo e do Farol de Neblina não é considerado infração de trânsito, contudo, o uso apenas do farol de neblina durante o dia, sem o acionamento do farol de luz baixa nas rodovias e túneis com iluminação pública deverá ser enquadrado no art. 250, I, b do CTB, conforme o caso.

O Inspetor informou que são consideradas como alteração no sistema de iluminação as adaptações realizadas para que o veículo tenha o acionamento somente dos faróis de luz baixa quando da ignição do veículo, sem que sejam acionados em conjunto com as luzes de posição. “O uso do farol, mesmo durante o dia, visa melhorar a condição de ver e ser visto, a fim de diminuir os acidentes de trânsito”, destacou Américo Cabral.

Uma resolução de 1998 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) apenas recomendava o uso do farol baixo nas rodovias durante o dia. O uso do farol baixo durante o dia já é exigido para ônibus, ao circularem em vias próprias, e motocicletas. Também é obrigatório para todos os veículos durante a noite e em túneis, independentemente do horário.
Além de perder quatro pontos na carteira de habilitação, o condutor flagrado com as luzes apagadas terá que pagar uma multa é de R$ 85,13. De acordo com a Polícia Rodoviária Federal, o uso de faróis durante o dia permite que o veículo seja visualizado a uma distância de 3 quilômetros por quem trafega em sentido contrário. O farol baixo não pode ser substituído por farol de milha, farol de neblina ou farolete.

A alteração dos artigos 40, I e 250, I, b) do Código Brasileiro de Trânsito foi iniciada na Câmara dos Deputados, aprovada pelo Senado em abril e sancionada no dia 24 de maio pelo presidente interino, Michel Temer.

Com informações: O Vigilante Online.

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