A expectativa do prefeito Ônio Fialho de terminar a sua terceira gestão à frente da Prefeitura de Recreio com mais uma verba extra nos cofres públicos, através da multa da repatriação de recursos do exterior, que seria recebida sexta-feira (30), entorno de meio milhão de reais conforme previsão da Associação Mineira dos Municípios “AMM” acabou ontem (27), após decisão do Supremo Tribunal Federal. O recurso será recebido a partir de 1º de janeiro de 2017, na administração do prefeito Zé Maria Barros.
O Supremo Tribunal Federal havia recebido uma Ação Direta de Inconstitucionalidade com Pedido de Liminar sobre o art. 2º da Medida Provisória nº 753/2016, que tratou da forma de partilha da multa da repatriação de recursos com os municípios. A Ação protocolada pelo Partido Socialista Brasileiro “PSB” e pela Frente Nacional de Prefeitos “FNP” detalhava a afronta ao que determina a Constituição sobre a isonomia entre os entes federados e também que a decisão prejudicaria diretamente o fechamento de contas das cidades neste período de encerramento de mandatos, pois a MP previu que os Estados recebam imediatamente os valores e os municípios apenas a partir de 1º de janeiro. O documento explicava também que o presidente da República, Michel Temer, ditou uma nova MP determinando o repasse dos recursos aos municípios no dia 30 de dezembro, no entanto, na data não haverá expediente bancário.
A liminar apresentada pelo PSB e pela FNP foi negada ontem (27) pela ministra Cármen Lúcia, presidente do Supremo Tribunal Federal. Para a ministra, não ficou demonstrado que o impacto decorrente da não transferência dos recursos para o caixa dos municípios em 2016 seja insolúvel, em razão da imprevisibilidade da arrecadação extraordinária decorrente do regime de repatriação nas leis orçamentárias locais. Ela também entendeu que o pedido dos autores da ação para que os recursos sejam transferidos aos municípios até 29 de dezembro, último dia de expediente bancário, “equivale a pedir-se ao Poder Judiciário o que ele não pode fazer numa ação direta de inconstitucionalidade”. Segundo a ministra, ao Judiciário compete desfazer o que contraria a Constituição, não criar normas faltantes para viabilizar seu cumprimento. “O Judiciário não dispõe de competência para substituir norma que conclua inconstitucional por outra sobre a mesma matéria que lhe pareça coerente com os princípios e regras constitucionais”, afirmou.
Em Recreio, havia uma grande expectativa do prefeito Ônio, no recebimento de mais essa verba extra através do Fundo de Participação dos Municípios, segundo a estimativa da AMM, R$ 489.438,51, com 20% sendo retidos ao FUNDEB. Nos últimos dois meses, a gestão 2013/2016, recebeu dois recursos extras, em 10 de novembro, R$ 429.574,95, da repatriação de recursos do exterior; e R$ 442.180,60, em 8 de dezembro, referente ao 1% da arrecadação do Imposto sobre Produto Industrializado e do Imposto de Renda.
Com informações: Associação Mineira dos Municípios – AMM / Supremo Tribunal Federal – STF / Frente Nacional de Prefeitos – FNP