A revisão salarial de 3,5% concedida pelo prefeito Zé Maria Barros aos servidores municipais ficou para o mês de abril, retroagindo a 1º de março. Existia a expectativa de o reajuste ser incluído na folha de março, porém, segundo a administração não houve tempo hábil entre a aprovação na Câmara, a sanção da lei e o envio do arquivo a Caixa Econômica Federal.
A Lei Municipal nº 1.615/2017, garante o reajuste retroativo a 1º de março de 2017, ao funcionalismo, independente de cargo, padrão ou regime de trabalho, inclusive inativos, exceto para as gratificações de conselheiros tutelares e aos subsídios do prefeito, vice-prefeito e secretários municipais. A revisão também não se aplicou aos agentes comunitários de saúde e de combate a endemias, servidores beneficiados pelo reajuste do salário mínimo nacional concedido pelo Governo Federal, ao procurar jurídico e servidores contratados e ocupantes de cargo em comissão.
“Infelizmente não houve tempo hábil entre a aprovação do projeto de lei na Câmara Municipal, a sanção do prefeito e o envio do arquivo da folha de pagamento do mês de março a Caixa Econômica Federal”, informou o secretário de Finanças, João Carlos Cunha de Barros. O prefeito Zé Maria disse que “no mês de abril a revisão retroativa a 1º de março estará na conta de todos que tem o direito”.
Em 90 dias de administração, Zé Maria Barros conseguiu superar os 5% de reajuste concedido pelo ex-prefeito Ônio Fialho durante todo o seu mandato 2013/2016. Segundo a Secretaria Municipal de Finanças, a porcentagem de 2017 chegará aos 7,64%, pois, os 3,5% serão somados aos 4% da Lei Municipal nº 1.568/2015 cumprida em 10 de março e, ainda há o cálculo da percentualidade sobre a percentualidade.