Prefeito de Recreio, ao lado de sua mãe com 101 anos e da primeira-dama, homenageia as mulheres

O prefeito de Recreio, José Maria Barros, divulgou uma mensagem em homenagem ao “Dia Internacional das Mulheres”. Ao lado de sua mãe, Maria José André de Barros, com 101 anos e da primeira-dama, Patrícia Surerus, o prefeito desejou felicidades e muitas conquistas por espaços na sociedade.

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Dia da Mulher: história da participação feminina na política recreiense

No “Dia Internacional da Mulher”, 8 de março, o Site Pólis levantou dados históricos sobre a participação feminina na política recreiense. Na Câmara Municipal, já na primeira legislatura, iniciada em 1947, houve presença de uma mulher na vereança e no cargo executivo foram necessários 70 anos de emancipação política-administrativa para uma mulher chegar ao cargo de prefeita.

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Plano, em elaboração no Município, vai garantir a Prefeitura de Recreio pleitear recursos para a área de destinação do lixo

Não há dúvidas que um dos grandes problemas deste século refere-se ao destino adequado para o lixo produzido por nós nas cidades. Desde 2010, uma medida federal pode ajudar as administrações municipais: a exigência da criação de Planos Municipais de Gestão Integrada dos Resíduos Sólidos (Lei Federal 12.305/2010), que segundo dados de 2018 do Ministério do Meio Ambiente, pouco mais da metade dos municípios, ou seja, 54,8%, possuem este documento. Em Recreio, o Plano está em elaboração desde 2017 e vai garantir a Prefeitura o direito de pleitear recursos para a área de destinação do lixo.

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Contribuição sindical passa a ser recolhida por boleto bancário

A contribuição dos trabalhadores para os sindicatos, que deixou de ser obrigatória desde novembro de 2017 com a entrada em vigor da modernização trabalhista “Lei 13.467”, só poderá ser realizada por meio de boleto bancário ou equivalente eletrônico. A Medida Provisória 873, publicada no Diário Oficial da União “DOU” na última sexta-feira (1), também proíbe o desconto, relativo a um dia de trabalho, diretamente na folha de pagamento do empregado. O texto vale imediatamente, mas precisa ser aprovado pelo Congresso em até 120 dias para se tornar lei.

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