Na manhã desta quinta-feira (2) o Congresso Nacional promulgou a Emenda Constitucional 107/2020 que adia as Eleições 2020 de outubro para novembro. Além de mudar o dia do pleito municipal há também alterações em datas do calendário eleitoral.
Veja as novas datas:
Vedação de propaganda partidária – 11 de agosto;
Proibição de aparição de apresentadores ou comentaristas pré-candidatos em programas de rádio e TV – 11 de agosto (antes era 30 de junho);
Escolha dos candidatos pelos partidos e formação de coligações – de 31 de agosto a 16 de setembro (antes era de 20 de julho a 5 de agosto);
Registro de candidaturas – até 26 de setembro (antes era 15 de agosto);
Convocação, pela Justiça eleitoral, dos partidos e dos representantes das emissoras de televisão para elaborar plano de mídia – a partir de 26 de setembro (antes era 16 de agosto);
Início da propaganda eleitoral, inclusive na internet – 27 de setembro (antes era 16 de agosto);
Início da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão relativa ao primeiro turno – 9 de outubro até 12 de novembro (antes era 28 de agosto a 1º de outubro);
Divulgação, pelos partidos políticos, coligações e candidatos, de relatório discriminando as transferências do Fundo Partidário, os recursos recebidos e os gastos realizados – 27 de outubro (antes era 15 de setembro);
Votação em primeiro turno – 15 de novembro (antes era 4 de outubro);
Votação em segundo turno – 29 de novembro (antes era 25 de outubro);
Encaminhamento à Justiça eleitoral das prestações de contas dos candidatos e dos partidos políticos – até 15 de dezembro (antes era 14 de novembro);
Diplomação dos candidatos eleitos – até 18 de dezembro (mesma data atual);
Eleições suplementares (na impossibilidade de a votação ocorrer nas datas previstas, municípios poderão adiar a data da eleição) – até 27 de dezembro;
Posse de prefeitos – 1º de janeiro de 2021 (mesma data prevista).
As alterações no calendário eleitoral foram motivadas pela pandemia do novo coronavírus.
Sobre desincompatibilização
Os prazos para desincompatibilização que, na data da publicação desta Emenda Constitucional, estiverem:
- a vencer: serão computados considerando-se a nova data de realização das eleições de 2020;
- vencidos: serão considerados preclusos, vedada a sua reabertura.