Onda Verde entra em vigor a partir desta sexta-feira (6) em Recreio

Com a queda nos registros de casos de covid-19, várias regiões de Minas Gerais avançaram para a Onda Verde do Plano Minas Consciente, com medidas menos restritivas de prevenção ao novo coronavírus. Em Recreio, as novas regras passam a vigorar a partir desta sexta-feira (6).

Principais pontos do Decreto:

  • As atividades de Comércio e atividades econômicas funcionarão no horário de 06h00 às 00h00, todos os dias;
  • Restaurantes, bares, lanchonetes, sorveterias, distribuidora e depósitos de bebidas, deverão encerrar o consumo interno e o serviço de entrega em domicílio até 02h;
  • Os estabelecimentos deverão fornecer copos descartáveis aos clientes e funcionários;
  • As mesas deverão possuir distanciamento mínimo de 2 metros e priorizar a utilização da mesa pela mesma família;
  • As academias de ginastica, artes marciais, estúdios de pilates, e demais atividades de condicionamento físico assistidas por profissionais qualificados, deverão ser fechados para limpeza completa a cada 2 (duas) horas de funcionamento;
  • Os clubes, campos, quadras e demais instalações esportivas, públicas ou privadas, poderão funcionar;
  • As saunas e os ambientes fechados como lounges, não poderão funcionar;
  • As clínicas de estéticas, salões de beleza e barbearias, poderão atender os seus clientes, devendo ser observadas as normas e protocolos de segurança;
  • As piscinas deverão ter seu acesso controlado para evitar aglomeração;
  • A Feira Livre Recreio poderá funcionar, exclusivamente, nas quartas-feiras e nos sábados, nos horários compreendidos entre 06h às 18h;
  • O limite absoluto aplicável a todas as atividades é de 100 pessoas;

As Igrejas e templos religiosos poderão realizar cultos e eventos abertos ao público, limitando-se ao limite absoluto de 75% da capacidade máxima, devendo ser observados as normas e protocolos de segurança;

Compete à Secretaria Municipal de Saúde o acompanhamento contínuo das medidas de flexibilização junto ao site do “Minas Consciente”, para monitorar seus efeitos sobre a curva de tendência de contaminação, com possibilidade de regressão em caso de cenários adversos.

O descumprimento das regras do Decreto da Onda Verde poderá acarretar multas e sanções previstas em legislação federal.

Confira o Decreto 533 na íntegra.

Dados atualizados da covid-19 em Recreio

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *