Diversos moradores do Conjunto Habitacional Dr. Irajá José Fernandes têm reclamado de uma situação o tanto quanto inusitada: a circulação de vacas, livremente, pelas ruas do bairro José Taranto Luz. O Site Pólis entrou em contato com os fiscais municipais.
Confira o que diz o Código de Postura do Município – Lei Municipal 1.270 de 22 de junho de 2009:
Seção IV, das medidas referentes a animais – Art. 68 – § 2º
“Animais encontrados soltos em vias e logradouros públicos, serão apreendidos pela Prefeitura e recolhidos a um abrigo destinado a essa finalidade, de onde deverá ser retirado pelo proprietário no prazo máximo estabelecido em Lei (5 dias)”.
Capítulo V, da apreensão de bens – Art. 154 – § 2º
A Prefeitura fica autorizada a firmar convênio com entidades sem fins lucrativos para doação de animais apreendidos e não retirados no prazo estabelecido.
Os fiscais municipais informaram que o caso está no departamento jurídico da Prefeitura Municipal e que ao identificar o proprietário ele será notificado formalmente.