Em tempos normais neste período do ano todos estavam na expectativa do início da festa mais popular do mundo em Recreio – Carnaval –, entretanto a pandemia do novo coronavírus mudou tudo e medidas mais severas tiveram que ser tomadas para evitar as aglomerações. Através de decreto municipal o consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos, festas, música ao vivo e som automotivo em bares estão proibidos em Recreio.
O funcionamento de bares, restaurantes e lanchonetes, com consumo no local poderão acontecer até às 22h. Não é permitida a utilização de balcão de atendimento, assim como clientes em pé. O consumo deverá ser em mesas, respeitando as regras sanitárias. As entregas em domicílio poderão funcionar até à 0h.
De acordo com o Decreto 442/2021, quem descumprir o decreto está sujeito a multas e sanções penais previstas no art. 268 do Decreto Lei nº 2.848/1940 – Código Penal.
Segundo informações, os fiscais municipais orientaram os proprietários de bares, restaurantes e lanchonetes, sobre as normas de funcionamento.