Na última quinta-feira (19) o prefeito de Recreio, José Maria Barros, vetou integralmente o projeto de lei nº 1.526/2018 da vereadora Leninha (MDB) que dispõe sobre a obrigatoriedade de plotagem dos táxis, ou seja, a caracterização com adesivos nas laterais dos automóveis. Segundo o executivo por contrariedade ao interesse público e inconstitucionalidade. O veto começa a ser discutido na sessão da Câmara Municipal desta segunda-feira (23), às 19h.
O projeto foi votado no dia 26 de março, tendo sido aprovado com 7 votos a favor e 1 abstenção do vereador Pororoca (PSB), e encaminhado para sanção do prefeito Municipal. Porém, depois de análises jurídicas José Maria Barros emitiu o veto com a seguinte mensagem ao presidente da Câmara Municipal, Paulinho Pintor (PSD):
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1º do art. 67 da Lei Orgânica Municipal de Recreio, decidi vetar integralmente, por contrariedade ao interesse público e inconstitucionalidade, o Projeto de Lei nº 1.526/2018. Que “Dispõe sobre a obrigatoriedade de identificação nos veículos de aluguel na modalidade táxi e regulamenta sua operação no Município de Recreio e dá outras providências”. É fato que o serviço de veículos de aluguel – táxi – funciona de maneira precária em nosso Município, sem legislação que o institua e que o regulamente, necessitando a criação de um uma legislação para o tema, vista as inúmeras consenquências que esta situação traz para a administração, para a população e para os taxistas. Assim, instituir “regulamentação” em um serviço que não tem uma cobertura legal, nos parece ser um contrasenso, já que só após resolvida a questão mais ampla é que se pode prever qualquer tipo de regulamento, além do que, por mais meritória que seja a iniciativa legislativa, tratar de regulamentação de serviços é da única competência do Chefe do Poder Executivo. Ademais, trata o projeto ora vetado de regulamentação da sua operação no Município por iniciativa de membro do Poder Legislativo, o que foge da competência legislativa, como se depreende naquilo que consta no inciso XV do art. 81 da nossa Lei Orgânica. Por todo o exposto, Senhor Presidente, são essas razões que me levaram a vetar o projeto em causa, as quais ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros da Câmara Municipal de Recreio.
Nesta segunda-feira (23) o veto será lido pelo secretário, vereador Jovane (PSD), mas, a votação acontecerá somente na próxima sessão conforme o Regimento Interno da Câmara.