Compromisso assumido em 2015 e não cumprido pode gerar multa de R$ 10 mil a Prefeitura de Recreio

Em 2015, O Ministério Público de Minas Gerais listou uma série de deficiências no setor da Prefeitura de Recreio responsável por enfrentar a proliferação do mosquito Aedes aegypti, transmissor da dengue, zika vírus e febre chikungunya. Na época a gestão Ônio Fialho assinou um Termo de Ajuste de Conduta “TAC”, assumindo o compromisso de adequar às exigências, porém, nada foi feito e agora, a administração Zé Maria Barros pode pagar até R$ 10 mil pelo descumprimento.

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Na época foi instaurado perante a 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Leopoldina o Inquérito Civil Público nº 0384.15.000095-6, tendo por escopo avaliar as deficiências demonstradas pelo Município de Recreio, no enfrentamento do Aedes.

Com efeito, iniciaram-se as investigações a partir de encaminhamento ao Ministério Público Estadual, por parte da Superintendência Regional de Saúde de Leopoldina, de relatório contendo informações pormenorizadas acerca da situação individualizada de Recreio. O documento apontou uma série de irregularidades, dentre elas a inexistência de ações efetivas pertinentes ao combate do mosquito.

No TAC assinado em 5 de maio de 2015, pelo então prefeito, Ônio Fialho; o secretário de Saúde, Ricardo Fialho; e o procurador Jurídico, Dr. Alexandre de Moraes; os principais compromissos assumidos foram:

– implantar ou implementar integralmente todos os componentes preconizados no Programa Nacional de Controle da Dengue;

– realizar de forma sistemática a limpeza urbana e a coleta regular de lixo, atingindo coberturas adequadas, principalmente em áreas de risco;

– estabelecer e manter imediato zoneamento dos imóveis urbanos, congregando, cada zona, no máximo, 800 imóveis, com a designação de um agente sanitário para cada zona, visando à redução do índice de infestação predial para menos de 1%;

– criar legislação municipal específica e implementar as medidas administrativas necessárias, visando solucionar os problemas de ordem legal encontrados na execução das atividades de prevenção e controle da dengue, tais como casas fechadas, abandonadas e aquelas que o proprietário não permite o acesso dos agentes;

– compromete a oficiar à Promotoria de Justiça da Comarca de Leopoldina, com a documentação pertinente, para apuração dos fatos quando esgotadas as vias descritas na legislação municipal;

– capacitar ou providenciar a capacitação, de forma contínua, de todos os profissionais envolvidos no atendimento das pessoas com dengue;

– enviar ao Conselho Municipal de Saúde, quadrimestralmente, relatórios das ações desenvolvidas e metas cumpridas;

– reestruturar o Comitê Municipal de Mobilização, Acompanhamento e Avaliação das medidas de controle da dengue;

– implementar Ações de Educação, Comunicação e Mobilização Social, elaborando um programa de educação em saúde e mobilização social;

– elaborar, dar andamento e efetivo cumprimento ao seu Plano Municipal de Contingência para o enfrentamento da Dengue, demonstrando o planejamento de adequada estrutura assistencial e de recursos humanos para enfrentamento da doença;

– recorrer à logística da Secretaria  de Estado de Saúde de Minas Gerais para proteção do interesse público sanitário, sempre que necessário, especialmente quando o quadro epidemiológico de controle da dengue estiver caracterizado com níveis de gravidade compatíveis a surto endêmico;

Os compromissos pactuados em 5 de maio de 2015 não foram honrados no prazo estabelecido. Decorrido o lapso temporal superior a 18 meses do vencimento dos prazos estipulados, o Ministério Público encaminhou a Prefeitura de Recreio a execução de título extrajudicial.

A multa a ser paga pelo descumprimento do TAC será de R$ 100 por dia, primeiramente até o limite de R$ 10 mil, sem prejuízo de nova avaliação após o decorrido limite de 30 dias, a partir de 12 de janeiro de 2017.

Segundo informações obtidas pelo Site Pólis junto a administração municipal, a secretária de Saúde, Gabriela Helena de Paula, está avaliando cada item do descumprimento e vai tentando sanar os problema  relatados.

One thought on “Compromisso assumido em 2015 e não cumprido pode gerar multa de R$ 10 mil a Prefeitura de Recreio

  1. Augusto Motta Reply

    O descaso e incopetencia administrativa faz com que a população pague a divida essa multa asi do nosso bolso ou sera que eu estou errado.

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