Juiz de Leopoldina emite comunicado sobre transferência de Recreio para Zona Eleitoral de Palma

O juiz da 161ª Zona Eleitoral de Leopoldina, Dr. Gustavo Vargas de Mendonça, emitiu um comunicado sobre a transferência da cidade de Recreio para a Justiça Eleitoral de Palma. A medida não foi bem aceita pelos eleitores recreienses.

Juiz Eleitoral de Leopoldina.
Juiz Eleitoral de Leopoldina.

Em ofício endereçado ao prefeito municipal, Zé Maria Barros, e ao presidente da Câmara, Paulinho Pintor, o juiz frisa que em nenhum momento fora consultado por qualquer autoridade sobre a concordância, conveniência ou não sobre a mudança. Ele deixa bem claro que isto se trata de uma decisão exclusiva do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais e que provavelmente tenha sido a pedido da Zona Eleitoral de Palma para atender a Resolução nº 23.520/2017 do Tribunal Superior Eleitoral.

A medida imposta não foi bem aceita pelos eleitores de Recreio. Muitos reclamaram da dificuldade de deslocamento até a cidade de Palma. Até o momento não foi emitida nenhum nota oficial do TRE-MG ou da Justiça Eleitoral de Palma sobre as alterações que terão que ser realizadas nos documentos de título eleitoral.

A 201ª Zona Eleitoral de Palma agora terá jurisdição sobre Palma, Recreio e Laranjal.

Confira o comunicado na íntegra

Excelentíssimos,

Informo as Vossas Excelências que, com a edição da Resolução nº 1.039 do TER-MG, publicada dia 17.08.2017, a cidade de Recreio deixará de pertencer a 161ª Zona Eleitoral de Leopoldina-MG e passará a integrar a 201ª Zona Eleitoral de Palma-MG.

O presente ofício apenas destaca que em nenhum momento este Magistrado Eleitoral fora consultado por qualquer autoridade (Justiça Eleitoral de Palma ou Tribunal Regional Eleitoral) sobre a concordância, conveniência ou não sobre a referida modificação, deixando-se claro que se trata de decisão exclusiva do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais, provavelmente a pedido da 201ª Zona Eleitoral de Palma-MG e para atender a Resolução nº 23.520/2017 do TSE.

Lamentamos a perda da jurisdição eleitoral de tão especial cidade, mas temos certeza da competência da Justiça Eleitoral de Palma-MG, que continuará o trabalho da 161ª Zona Eleitoral de Leopoldina junto aos recreienses.

Aproveito a oportunidade para renovar meus votos de estima e respeito, colocando-me à disposição para informações adicionais.

Gustavo Vargas de Mendonça

Juiz Eleitoral

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *