A cidade de Pirapetinga, com 10.752 hab./IBGE 2019, a cerca de 26 km de Recreio, adotou medidas enérgicas para evitar o contágio e a proliferação do novo coronavírus, a principal é a suspensão da entrada e circulação de linhas intermunicipais e interestaduais de ônibus, vans e congêneres, alcançado também, esta suspensão os ônibus alugados em outras entidades municipais ou estaduais com destino ao Município.
Por meio do decreto 34/2020, o prefeito Enoghalliton Abreu Arruda, também recomenda a suspensão dos serviços de:
- Atendimento ao público em bares, restaurantes, lanchonetes, clubes, confecções, lojas em geral, comércio varejista e estabelecimento congêneres, permanecendo ativo somente os serviços de entrega de delivery;
- Atendimento ao público em escritórios profissionais, como de advocacia, contabilidade e demais classes, excetuando seus serviços e atividades internas;
- Academias, centro de ginástica e estabelecimento similares;
No funcionamento de estabelecimentos comerciais coletivos e essenciais, como supermercados, padarias, quitandas, farmácias ou congêneres, será obrigatório para os proprietários e funcionários o uso máscaras e higienização regular de mãos, balcões e caixas com gel antisséptico 70º.
O expediente externo e o atendimento presencial na Prefeitura Municipal estão interrompidos, com exceção para as atividades desenvolvidas na Secretaria Municipal de Saúde.
O decreto assinado pelo prefeito de Pirapetinga nesta sexta-feira (20) vigorará enquanto perdurar o estado de emergência causado pelo coronavírus.