O artigo 5º do decreto 318, assinado pelo prefeito de Recreio, José Maria Barros, no sábado (21) definiu a interdição de todas as praças do Município. Faixas foram afixadas para sinalizar o isolamento. A medida é para evitar a aglomeração de pessoas nestes espaços como forma de precaver a chegada do novo coronavírus. Porém, na manhã deste domingo (22) vários internautas flagraram algumas praças sem as faixas e com pessoas.

O decreto municipal em seu artigo 8º diz que em caso de descumprimento das medidas previstas neste decreto importará em descumprimento de medida compulsória imposta pelo poder público em prol da saúde pública e do controle e contenção de pandemia mundial, sendo passível de punição nos termos dos artigos 132, 268 e 329 todos do Código Penal Brasileiro bem como apurar face a eventuais práticas de infrações administrativas previstas no artigo 10 da Lei Federal nº 6.437, de 20 de agosto de 1977.
O Site Pólis lembra que até o momento, conforme informações da Prefeitura Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, não há caso suspeito do novo coronavírus em Recreio.
As medidas do decreto
Comércios
Os estabelecimentos comerciais ficam proibidos de funcionar, com exceção dos laboratórios de análises clínicas e postos de coleta; consultórios médicos e odontológicos; lojas de produtos animais e clínicas veterinárias; açougues e padarias; postos de combustíveis; funerárias; revendedores e distribuidores de gás de cozinha; emissoras de rádio e jornais.
Restaurantes, bares, lanchonetes e distribuidores de bebidas poderão funcionar para a realização de entrega a domicílio, sem a presença de público.
Bancos
- Casa lotérica, bancos e correspondente bancários poderão funcionar com no máximo 4 pessoas com distância de no mínimo 1,5 m na fila, sem aglomeração.
Praças
- Todas as praças de Recreio, Conceição da Boa Vista, Angaturama e Barreiros estão interditadas para evitar o movimento de pessoas, principalmente, a aglomeração de idosos.
Prefeitura
- Estão suspensos o expediente externo e o atendimento presencial da Prefeitura, das secretarias e do SAAE, com exceção dos serviços essenciais;
Transporte coletivo
Os ônibus intermunicipais só poderão transitar com metade da capacidade. Aqueles que trafegam dentro das cidades e os rurais, terão que respeitar a capacidade de lotação de passageiros sentados. Os ônibus e vans interestaduais não poderão entrar e sair do município, conforme normatizado pelo decreto do Governo do Estado de Minas Gerais.
Essa medida proibindo ônibus interestaduais não tem validade, devido a decreto do executivo federal.