Decreto da “Onda Vermelha” em Recreio é publicado

Após decisão do Comitê Extraordinário Covid-19 do Estado várias regiões passaram para a “Onda Vermelha” do Plano Minas Consciente nesta semana. Baseado na deliberação estadual os municípios começaram a avançar para a nova fase com medidas menos rígidas de prevenção ao coronavírus. O Decreto 475/2021, publicado neste sábado (17), definiu as regras em Recreio.

Confira algumas regras:

  • Distanciamento deverá ser aplicado a todo espaço público ou privado;
  • Limite de ocupação de 50% em hotéis e atrativos culturais ou naturais;
  • Limite absoluto aplicável a todas as atividades é de 30 pessoas;
  • Restaurantes, bares, lanchonetes, sorveterias e distribuidora de bebidas deverão encerrar o consumo interno até às 22h, permitindo o serviço de entrega em domicílio até 0h; copos descartáveis deverão ser fornecidos aos clientes; mesas deverão possuir mínimo de 2 metros e atendimentos somente a clientes sentados; não é permitido self-service, exceto no caso do estabelecimento fornecer luvas descartáveis de uso obrigatório aos clientes;
  • Clubes, campos, quadras e demais instalações esportivas poderão funcionar com restrições, saunas estão proibidas e piscinas deverão ter acesso controlado e seguir o limite de pessoas aplicável no decreto;
  • Feiras livres, eventos públicos ou privados em espaços públicos, música ao vivo e som automotivo em bares estão proibidos, bem como o consumo de bebida alcoólica em espaços públicos;
  • Salões de festas ou similares em locais fechados ou abertos deverão seguir o limite de pessoas aplicável no decreto;
  • Clínicas de estéticas, salões de beleza e barbearias, poderão atender os seus clientes seguindo os protocolos.

Os fiscais municipais continuarão as atividades de fiscalização quanto ao cumprimento das medidas de prevenção ao coronavírus em Recreio e caso haja descumprimento há multas e sanções penais aos infratores.

As novas regras entraram em vigor neste sábado (17). Confira todas as informações no Decreto 475/2021.

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