Os trabalhadores já podem consultar o aplicativo Carteira de Trabalho Digital (Android e iOS), o portal gov.br ou o telefone 158, para saber se terão direito ao abono do PIS/Pasep – ano base 2020.
PIS: para trabalhadores do setor privado, pagamento na Caixa Econômica, a partir do dia 8 de fevereiro;
PASEP: para trabalhadores do setor público, pagamento no Banco do Brasil, a partir do dia 15 de fevereiro.
Para ter direito ao benefício, é preciso cumprir todos os requisitos abaixo:
- Ter recebido por pelo menos 30 dias de trabalho em 2020
- Ter trabalhado com carteira assinada em 2020
- Ter recebido, em média, até no máximo dois salários mínimos mensais em 2020
- Estar inscrito no PIS-Pasep há pelo menos 5 anos
- Que o seu empregador tenha atualizado seus dados na Relação Anual de Informações Sociais (Rais)
Não têm direito ao abono, mesmo que se enquadrem nas situações acima:
- empregados domésticos
- trabalhadores rurais empregados por pessoa física
- trabalhadores urbanos empregados por pessoa física
- trabalhadores empregados por pessoa física equiparada a jurídica
Como consultar o valor?
O valor do abono salarial pode chegar ao valor de até um salário mínimo, de acordo com a quantidade de meses trabalhados. Só recebe o valor total quem trabalhou os 12 meses do ano anterior.
Com o aumento do salário mínimo em 1º de janeiro, o valor do abono salarial passa a variar de R$ 101 a R$ 1.212, de acordo com a quantidade de meses trabalhados. Só receberá o valor máximo quem trabalhou os 12 meses de 2020.