Eleição para presidente da Câmara de Recreio não será mais anual

A eleição para presidente, vice-presidente e secretário, da Câmara Municipal de Recreio não será mais anual. A partir do mandato 2025/2028, a mesa diretora será eleita para um biênio, sendo vedada a reeleição.

O processo de escolha destas funções administrativas do legislativo recreiense, até o último ano, acontecia anualmente pelos parlamentares.

A alteração aconteceu por meio de emenda à Lei Orgânica Municipal. Confira abaixo na íntegra.

CÂMARA MUNICIPAL DE RECREIO

EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 02/2023

Dá nova redação aos § 3º do artigo 37 da Lei Orgânica do Município de Recreio, Estado de Minas Gerais, que trata da eleição da Mesa Diretora.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE RECREIO, ESTADO DE MINAS GERAIS, promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica:

Art. 1º Os § 3º do artigo 37 da Lei Orgânica do Município de Recreio, Estado de Minas Gerais, passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 37. (…) (…) §3º A Mesa da Câmara Municipal, eleita para um mandato de dois anos, compõe-se do (a) Presidente, do (a) do Vice-Presidente e do (a) Secretário (a), vedada a recondução, na mesma legislatura, para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente‖

Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Recreio, MG, 27 de dezembro de 2023.

Vereador Douglas Ferreira Moreira (Presidente)

Vereador Francisco Joaquim de Souza Lima (Vice-Presidente)

Vereador Jovane de Paula Resende (Secretário)

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