As farmácias e drogarias de todo o Brasil poderão realizar testes rápidos de diagnóstico de Covid-19, doença causada pelo novo coronavírus. A autorização foi dada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária “ANVISA” e passará a valer a partir de uma publicação no Diário Oficial da União.
A medida foi aprovada por unanimidade pela diretoria da Agência e estará em vigor enquanto durar a situação de emergência de saúde pública nacional, decretada em 4 de fevereiro.
Os testes deverão acontecer no local do estabelecimento e o resultado deverá ser interpretado por um profissional de saúde, juntamente com outros dados do paciente.
O teste rápido (ensaio imunocromatográfico) é auxiliar no diagnóstico, mas não possui finalidade comprobatória – ou seja, não servirá para a contagem de casos do coronavírus no país. Isso acontece porque há possibilidade de que o teste apresente “falso negativo”. Isso pode ocorrer se o paciente for testado no estágio inicial da doença em razão da ausência ou de baixos níveis de anticorpos de Sars-CoV-2 na amostra.
Farmácias são estabelecimentos que vendem e manipulam remédios. As drogarias, só vendem. A presença de um profissional farmacêutico é obrigatória em ambas.