Lei Municipal autoriza uso do Salão do CRAS para eventos festivos de entidades

A Lei Municipal 1.774, aprovada pela Câmara e sancionada pelo prefeito de Recreio, Zé Maria Barros, autorizou a partir de agora o uso do Salão do Centro de Referência de Assistência Social “CRAS” para os variados eventos festivos de entidades de utilidade pública sem fins lucrativos do Município.

Salão que poderá ser utilizado para eventos festivos.

De acordo com a legislação, o espaço que poderá ser utilizado é composto de salão, cozinha e banheiros, confrontante com o Pátio de Exposição.

A instituição que requerer o uso ficará com o compromisso de restituir o bem público nas condições que recebeu após a realização do evento.

Segundo informações, a primeira entidade a utilizar o Salão será a Loja Maçônica Tolerância, Justiça e Liberdade de Recreio, com a volta da tradicional “Barraca do Bode” nos quatro dias da maior festa da cidade, a Exposição (28 a 31 de julho).

Leia a legislação na íntegra

LEI ORDINÁRIA Nº 1.774, DE 25 DE JULHO DE 2.022

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR CONCESSÃO DE USO DE ESPAÇO E DE BENS PÚBLICOS MUNICIPAIS DO SALÃO, COZINHA E BANHEIRO DA ÁREA EXTERNA ANEXA AO CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CONFRONTANTE COM O PÁTIO DE EXPOSIÇÃO PARA ENTIDADE DE UTILIDADE PÚBLICA SEM FINS LUCRATIVOS OBJETIVANDO A REALIZAÇÃO DE EVENTOS FESTIVOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE RECREIO, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a concessão de uso de espaço público do salão, cozinha e banheiro da área externa do Centro de Referência de Assistência Social, no âmbito do Município de Recreio, Estado de Minas Gerais, confrontante com o Pátio de Exposição para entidade de utilidade pública sem fins lucrativos objetivando a realização de eventos festivos.

Art. 2º – Fica a Instituição com o compromisso de restituir o bem público nas condições que recebeu após a realização do evento.

Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Recreio, 25 de julho de 2.022.

JOSÉ MARIA ANDRÉ DE BARROS
Prefeito de Recreio

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