Cadastro para recebimento do Auxílio-taxista deve ser feito pelas prefeituras

O Benefício Emergencial aos Motoristas de Táxis, estabelecido pela Emenda Constitucional 123, deve começar a ser pago em 16 de agosto. A previsão é de pagamento de seis parcelas de até R$ 1 mil.

TAXI in Ljubljana, Slovenia.

O cadastro para recebimento do Auxílio-taxista deve ser feito pelas prefeituras e no caso de Brasília pelo governo distrital. A primeira etapa vai até o dia 31 de julho, no portal acessível pelo link https://www.gov.br/trabalho-e-previdencia/pt-br/assuntos/beneficio-taxista.

As prefeituras que não conseguirem atender o primeiro prazo, será concedida nova oportunidade no mês de agosto. O sistema estará aberto entre os dias 5 e 15 de agosto. A data limite para envio dos cadastros será 11 de setembro de 2022. O valor e total de parcelas do benefício poderão ser ajustados de acordo com o número de beneficiários cadastrados, respeitando o limite global disponível para o pagamento do auxílio, previsto na Emenda Constitucional.

De acordo com o Ministério do Trabalho e Previdência, terão direito ao benefício os motoristas de táxi com Carteira Nacional de Habilitação válida e alvará para prestação do serviço com cadastro nas prefeituras ou Distrito Federal em vigor no dia 31 de maio de 2022.

Em Recreio, segundo informações do Setor Municipal de Receitas e Tributos, o cadastro dos taxistas será feito entre os dias 5 e 15 de agosto.

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